Gratuitidade dos Manuais no 1º Ciclo

Gratuitidade dos Manuais escolares do 1.º Ciclo do Ensino Básico – 2017/2018

 

O Decreto-Lei n.º25/2017 de 3 de março. Estabelece as disposições necessárias à execução do Orçamento do Estado para 2017, aprovado pela Lei n.º42/2016, de 28 de Dezembro (Lei do Orçamento do Estado).

De acordo com o estipulado no ponto um, do artigo 61.º do Decreto-Lei acima referido, no início do ano lectivo de 2017/2018 é garantido a todos os alunos do 1.º ciclo do ensino básico da rede pública o acesso gratuito a manuais escolares (não estão incluídas fichas de trabalho).

Transcreve-se abaixo, para conhecimento dos Srs. Encarregados de Educação, o artigo 61.º, do Decreto-Lei nº 25/2017, de 3 de março:

 

Artigo 61.º
Gratuitidade de manuais escolares

1 – No início do ano letivo de 2017/2018 é garantido a todos os alunos do 1.º ciclo do ensino básico da rede pública o acesso gratuito a manuais escolares.
2 – Os manuais escolares são disponibilizados aos alunos pelos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, mediante comprovativo de receção e compromisso de devolução assinado pelos respetivos encarregados de educação.
3 – Para efeitos do disposto no número anterior, os encarregados de educação responsabilizam-se pelo eventual extravio ou deterioração do manual recebido, ressalvado o desgaste proveniente do seu uso normal, prudente e adequado, face ao tipo de uso e disciplina para que foram concebidos, estado em que foi recebido pelo aluno, idade do aluno e outras circunstâncias subjetivas e objetivas que tornem inexigível esta mesma responsabilidade.
4 – Cada aluno tem direito a um único exemplar dos manuais adotados, por disciplina e por ano letivo, sempre que possível a partir da reutilização de manuais escolares recolhidos no ano anterior na mesma escola ou em qualquer outra escola ou agrupamento que o tenha adotado.
5 – Os manuais escolares gratuitos destinam-se a ser utilizados de forma plena pelos alunos, sem prejuízo da implementação de estratégias que tenham em conta o princípio da reutilização por outros alunos no ano seguinte.
6 – Em cada agrupamento de escolas ou escola não agrupada é constituída uma bolsa de manuais escolares, composta pelos manuais utilizados pelos alunos no ano letivo anterior que se encontrem em estado de conservação adequado à sua reutilização, bem como por aqueles que sejam doados ou adquiridos pela escola ou agrupamentos de escolas para suprir necessidades do ano seguinte.
7 – O membro do Governo responsável pela área da educação define os procedimentos e condições de disponibilização gratuita, uso, devolução e reutilização dos manuais escolares.
8 – O membro do Governo responsável pela área da educação define ainda, nos termos da legislação aplicável, as condições de adoção e certificação de manuais escolares que potenciem a reutilização de manuais em todos os graus de ensino. 

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