No dia 8 de outubro, em assembleia geral de alunos do 9.º ano, foi aprovado o regulamento para o Uso de Smartphones e dispositivos equivalentes em Espaço Escolar, que passa a constar do aviso n.º 3.
- No caso da Educação Pré-Escolar e do 1.º Ciclo é proibida a entrada de smartphones no espaço escolar por parte das crianças/alunos.
- No caso do 2.º e 3.º Ciclo é proibido o uso do smartphone em todos os espaços escolares, incluindo o recreio.
Exceções:
- Alunos cuja língua materna não seja o português e que apresentem muito baixo domínio da mesma e possam utilizar o smartphone como instrumento de tradução.
- Alunos que, por razões de saúde, beneficiem comprovadamente de algumas funcionalidades do smartphone.
- Desenvolvimento de atividades com smartphone em sala de aula ou em visitas de estudo, quando expressamente indicado pelo professor, ficando o mesmo responsável e vigilante pela sua adequada utilização e pela garantia de equidade.
Os alunos que se enquadrem nas exceções a) e b) devem trazer declaração do Encarregado de Educação alegando os motivos para ser criado o regime de exceção, sendo a decisão final da competência do Diretor, ouvido o Diretor de Turma do aluno.
Em caso de incumprimento deste regulamento aplicam-se as seguintes medidas:
- Chamada de atenção verbal para o uso indevido do smartphone, no caso de uma primeira vez. Qualquer elemento da escola pode participar em documento próprio sobre o uso indevido do smartphone por parte de um aluno. Este documento deve ser entregue no PBX.
- Em caso de reincidência, o smartphone é retirado ao aluno e será apenas entregue ao Encarregado de Educação, respeitando-se a privacidade do aparelho. O adulto solicita o smartphone ao aluno que deverá ficar desligado, colocando-o num envelope fechado que é assinado pelos dois e entregue na direção, que depois procederá contacto com o Encarregado de Educação para o levantar. Em caso de recusa do aluno em proceder conforme estas regras será levantado procedimento disciplinar.