Publicamos a Informação n.º 5 com a regulamentação das Tutorias com o Diretor de Turma que vigorará durante o 1.º período.
De acordo com estas orientações do Plano Curricular do Agrupamento de Escolas Cego do Maio a Tutoria com o Diretor de Turma (TUTDT) de frequência obrigatória, será organizada da seguinte forma, durante o 1.º período:
Nas restantes quartas-feiras, os alunos, de acordo com as suas necessidades e os planos de trabalho definidos em conjunto com o Diretor de Turma, poderão frequentar a Tutoria Direção de Turma (TUTDT), sendo a sua frequência não obrigatória.
Nos casos em que, de forma justificada, o aluno não possa comparecer às datas assinaladas para a frequência obrigatória, deverá ser submetido um pedido prévio de dispensa da Tutoria ao Diretor de Turma. Este, por sua vez, deverá apresentar a sua recomendação ao Diretor do Agrupamento, que terá a decisão final sobre a autorização.
Após o término do 1.º período, será realizado um balanço sobre o funcionamento da Tutoria em Direção de Turma, e será definido o modo de funcionamento para o 2.º período.