Vouchers Para os Manuais Escolares

Informamos os Encarregados de Educação dos alunos do Agrupamento de Escolas Cego do Maio que a partir do dia 3 de Agosto serão disponibilizados os Vouchers na plataforma MEGA dos manuais escolares dos seguintes anos:

  • 2.º, 3.º e 4.º ano
  • 6.º ano
  • 8.º e 9.º anos

 

A disponibilização dos Vouchers para o 1.º , 5.º e 7.º anos serão disponibilizados apenas no dia 13 de agosto de 2020.

Os Encarregados de Educação que pretendam o apoio dos serviços administrativos da escola para impressão dos Vouchers apenas o poderão fazer a partir do dia 31 de agosto de 2020, sob marcação prévia.

 

LIVROS DE FICHAS

 

No caso dos livros de fichas do 1.º ciclo informamos que os mesmos  serão disponibilizados pela Câmara Municipal da Póvoa de Varzim  através de Vouchers a todos os alunos do escalão 1 e 2. Aos alunos do escalão 1 os mesmos serão disponibilizados gratuitamente e aos alunos do escalão 2 serão comparticipados em 50% do valor.

Oportunamente será disponibilizado o dia em que os Encarregados de Educação poderão levantar no Gabinete de Educação da Câmara Municipal os Vouchers para o material escolar (16€ para o escalão 1 e 8€ para o escalão 2) e cadernos de fichas.

NOTA: os alunos dos 2.º 3.º e 4.º anos que não submeteram o pedido de CAF devem enviar declaração da segurança social até ao dia 7 de agosto para o e-mail [email protected] de forma a beneficiarem do Voucher atribuído pelo Câmara Municipal da Póvoa de Varzim.

No caso do 2.º e 3.º Ciclos os Encarregados de Educação deverão aguardar pelo início das atividades letivas para mais orientações sobre a necessidade de aquisição dos livros de fichas por cada um dos professores. Tendo em conta que as primeiras cinco semanas de aulas do 1.º período serão para consolidação das aprendizagens do ano letivo transato não existe necessidade de livro de fichas logo no primeiro mês das atividades letivas.

 

 

Para mais informações os Encarregados de Educação devem aceder a esta página para esclarecimento de dúvidas sobre o processo de levantamento dos manuais escolares.

Perguntas frequentes

Para Encarregados de Educação

Quando poderei ter acesso aos vales relativos aos manuais escolares do meu educando?

A partir do dia 3 de agosto, terá início a emissão de vales para os alunos dos anos de escolaridade de continuidade:

  • 1.º Ciclo – 2.º, 3.º e 4.º anos;
  • 2.º Ciclo – 6.º ano;
  • 3.º Ciclo – 8.º e 9.º anos;
  • Secundário – 11.º e 12.º anos.

A partir do dia 13 de agosto, para os alunos dos anos de início de ciclo:

  • 1.º Ciclo: 1.º ano;
  • 2.º Ciclo: 5.º ano;
  • 3.º Ciclo: 7.º ano;
  • Secundário: 10.º ano.

Em qualquer dos casos, deve aceder ao sítio www.manuaisescolares.pt e registar-se. Os vales só ficam disponíveis a partir do momento em que as escolas carreguem todos os dados necessários para a sua emissão.

 

É obrigatório o número de identificação fiscal (NIF) para aceder aos vales, através da APP Edu ou do sítio do MEGA?
Sim. Só com o preenchimento do NIF, na APP ou em www.manuaisescolares.pt, conseguirá aceder aos vales. No caso do NIF não estar registado na base de dados da escola do seu educando, poderá questionar a escola através do seguinte e-mail ([email protected]) e poderá dirigir-se à escola a partir do dia 31 de agosto para levantar os vales.
Qual o NIF que deve ser considerado?
O NIF do/a encarregado/a de educação. Por questões de segurança, este NIF é validado automaticamente, através do sítio da Autoridade Tributária.
O meu educando ainda não tem vales, como devo proceder?

Nesta situação, deve confirmar junto da escola através do email [email protected] :

  • Se a turma do(a) educando(a) está constituída;
  • Se o seu NIF se encontra corretamente associado ao(a) seu(sua) educando(a).

 

Já me registei no ano passado, mas esqueci-me da palavra-passe. Como devo proceder?
A partir do dia 3 de agosto, basta clicar no espaço “Recuperação da palavra-passe (password)”. Ser-lhe-á enviada uma nova palavra-passe.
Quem fica responsável por guardar os vales?
A responsabilidade recai sobre o/a encarregado/a de educação.
Posso resgatar o mesmo vale mais do que uma vez?
Não. O vale é apenas resgatado/utilizado uma vez.
Podem os estabelecimentos de ensino cobrar algum valor pecuniário a encarregados/as de educação pela recolha presencial dos vales?
Não. Em momento algum pode haver lugar a cobrança de qualquer valor, pela disponibilização dos vales.
Tenho de devolver à escola os manuais que me foram entregues para poder usufruir dos vales no próximo ano letivo?
Não. Na sequência da aprovação do Orçamento Suplementar para 2020, no Parlamento, no dia 3 de julho, ficou “suspensa a obrigatoriedade de devolução dos manuais escolares gratuitos entregues no ano letivo 2019/2020, a fim de serem garantidas as condições para a recuperação das aprendizagens dos alunos”.
Assim sendo, a reutilização será retomada no ano letivo 2021/2022, nos moldes em que funcionou no ano letivo 2018/2019. Desta forma, no final do ano letivo 2020/2021, os manuais escolares devem ser devolvidos, em data e condições a especificar futuramente. A devolução terá de ser feita à escola onde o(s) aluno(s) estava(m) matriculado(s), no momento do resgate dos vales.
Em caso de transferência do meu educando, no decurso do ano letivo, para outra escola, tenho direito a manuais escolares gratuitos na escola de destino?
Não. Os manuais são garantidos uma única vez. Se na escola de destino os manuais forem os mesmos, o aluno poderá manter os manuais até ao final do ano letivo, devendo posteriormente devolvê-los à escola de origem.
HTML Snippets Powered By : XYZScripts.com