Matrículas para o Pré-Escolar e 1.º Ano do 1.º Ciclo

Informamos que foi publicado hoje o Aviso n.º 23 que procede à abertura das  matrículas, com início no dia 4 de maio e término no dia 30 de junho para o ingresso das crianças na Educação Pré-Escolar e no 1.º ano do 1.º Ciclo para o ano letivo 2020/2021 no Agrupamento de Escolas Cego do Maio.

A acompanhar a matrícula eletrónica os Encarregados de Educação devem preencher um dos seguintes documentos, conforme se trate de uma matrícula na Educação Pré-Escolar ou de uma matrícula no 1.º ano do 1.º Ciclo. Estes documentos são em PDF editáveis, não necessitando de ser impressos e deve ser enviado por e-mail para [email protected]

Anexo ao processo de matrícula 2020 – Pré-Escolar (Inscrição)

Anexo ao processo de matrícula 2020 – 1.º Ano (Inscrição)

 

Componente de Apoio à Família no Pré-Escolar e no 1.º Ciclo

 

1 – Os pais/ee que precisem inscrever as crianças/alunos no serviço de AAAF (Atividades de Animação de Apoio à Família) no Jardim de Infância ou no Serviço de almoço no 1º CEB, deverão preencher o impresso anexo correspondente à valência escolar respetiva;

2 – O impresso, com os respetivos anexos, depois de preenchido, deverá ser remetido ao Agrupamento de Escolas para o e-mail [email protected] ;

3 – O impresso deverá ser preenchido pelos pais/ee das/os crianças/alunos que vão frequentar pela primeira vez o Jardim de Infância ou o 1º CEB;

4 – O impresso deverá ser, igualmente, preenchido pelos pais/ee das/os crianças/alunos que renovem a matricula quer no Jardim de Infância quer no 1º CEB.

Componente de Apoio à Família – Pré-Escolar

Componente de Apoio à Família – Refeição do 1.º Ciclo

O processo de matrícula é exclusivamente feito por via eletrónica, no entanto, os Encarregados de Educação que pretendam o apoio dos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas Cego do Maio para o processo de matrícula devem efetuar marcação para o número de telefone 252290960 a solicitar esse apoio. O atendimento presencial na escola está sujeito ao cumprimento das regras em vigor pela DGS que estiver em vigor no dia do atendimento presencial (uso de máscara).

 

HTML Snippets Powered By : XYZScripts.com